Pagamento por conta
IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas

 

Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto liquidado por referência ao período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos, líquido das retenções na fonte não suscetíveis de compensação ou reembolso nos termos da legislação aplicável, e devem ser repartidos em três montantes iguais com vencimento no 7.º mês, no 9.º mês e no dia 15 do 12.º mês do respetivo período de tributação.

Os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos seja igual, ou inferior, a € 500.000 correspondem a 80% do montante do imposto referido no ponto anterior, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros.

Por seu turno, os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos seja superior a € 500.000 correspondem a 95% do montante do imposto referido anteriormente, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta nota é meramente informativa, não sendo da nossa responsabilidade, para mais informações consulte a lei.