Pagamento por conta
IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares


O trabalhador independente pode estar sujeito a pagamentos por conta. Este pagamento aplica-se sobretudo a quem recebe menos de 10 mil euros anuais e não efetua retenções na fonte.

A titularidade de rendimentos da categoria B determina a obrigatoriedade de realizar três pagamentos por conta de IRS até ao dia 20 de cada um dos meses de julho, setembro e dezembro. Apesar dos pagamentos por conta circunscreverem todos os contribuintes da categoria B, eles incidem principalmente nos contribuintes desta categoria que não efetuam retenção na fonte.

Os pagamentos por conta assemelham-se às retenções na fonte, funcionado como um pagamento parcelado e antecipado do IRS anual.

A aplicação dos pagamentos por conta é feita automaticamente pelo Fisco que calcula os mesmos com referência nos rendimentos do contribuinte recebidos no penúltimo ano.

A fórmula utilizada é a seguinte:

C x (RLB / RLT) – R

 

Dado o cálculo ser efetuado com base nos rendimentos do penúltimo ano, o Fisco autoriza que o contribuinte não realize o pagamento por conta, mesmo que emitida nota de cobrança, se este deixar de receber rendimentos de categoria B ou se o montante destes pagamentos e das retenções na fonte em categoria B for igual ou superior ao IRS total devido.

 

 

 

 

 

 

Esta nota é meramente informativa, não sendo da nossa responsabilidade, para mais informações consulte a lei.