Taxa de IRS em Regime Simplificado
IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
Estão abrangidos no regime simplificado os sujeitos passivos com rendimentos de categoria B que no período de tributação do ano anterior não tenham ultrapassado o montante anual bruto de 200 mil euros.
No regime simplificado os sujeitos passivos não podem deduzir as despesas relacionadas com a atividade, ao contrário do que acontece no regime de contabilidade organizada.
Contudo, o rendimento tributável de categoria B em regime simplificado será apurado pela aplicação de coeficientes no rendimento bruto conseguido:
Os sujeitos passivos podem optar livremente pelo regime de contabilidade organizada. A alteração de regime simplificado para contabilidade organizada pode ser feita até ao final de março de cada ano.
Esta nota é meramente informativa, não sendo da nossa responsabilidade, para mais informações consulte a lei.