Ajudas de custo
Pela lei nº 66-B/2012, 31/12 são fixados os seguintes valores para o ano de 2018 :
2018 |
2017 |
2016 |
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País |
Fora do País |
País |
Fora do País |
País |
Fora do País |
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Diretores | 69,19€ |
100,24€ |
69,19€ |
100,24€ |
69,19€ |
100,24€ |
Outros | 50,20€ |
89,35€ |
50,20€ |
89,35€ |
50,20€ |
89,35€ |
Nas deslocações em território nacional só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 Km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 Km do mesmo domicílio.
Deslocações diárias:
Que abranjam o período entre as 13 e as 14 h - 25%
Que abranjam o período entre as 20 e as 21 h - 25%Que impliquem dormida - 50%
Deslocações por dias sucessivos:
Dia de partida:
até às 13 h - 100%
das 13 às 21 h - 75%
após as 21 h - 50%
Dia de chegada:
até às 13 h - 0%
das 13 às 20 h - 25%
após as 20 h - 50%
Restantes dias - 100%
Esta nota é meramente informativa, não sendo da nossa responsabilidade, para mais informações consulte a lei.