Ajudas de custo

 

Pela lei nº 66-B/2012, 31/12 são fixados os seguintes valores para o ano de 2018 :

 
2018
2017
2016
País
Fora do País
País
Fora do País
País
Fora do País
Diretores
69,19€
100,24€
69,19€
100,24€
69,19€
100,24€
Outros
50,20€
89,35€
50,20€
89,35€
50,20€
89,35€

Nas deslocações em território nacional só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 Km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 Km do mesmo domicílio.

 

Deslocações diárias:

Que abranjam o período entre as 13 e as 14 h - 25%

Que abranjam o período entre as 20 e as 21 h - 25%

Que impliquem dormida - 50%

 

Deslocações por dias sucessivos:

Dia de partida:

até às 13 h - 100%

das 13 às 21 h - 75%

após as 21 h - 50%

Dia de chegada:

até às 13 h - 0%

das 13 às 20 h - 25%

após as 20 h - 50%

Restantes dias - 100%

 

 

 

Esta nota é meramente informativa, não sendo da nossa responsabilidade, para mais informações consulte a lei.